Lei 11.449, de 15/01/2007

Art. 0
Prisão. Altera o art. 306 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal - CPP. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Prisão. Normas. CPP, art. 306. Alteração.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: