Legislação

Lei 11.439, de 29/12/2006

Art. 48

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção I - DAS DIRETRIZES GERAIS (Ir para)

Subseção III - DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (Ir para)
Art. 48

- Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem a prévia consulta ao subsistema CAUC e o prévio registro no subsistema Cadastro de Convênios do SIAFI, observado o disposto no § 3º do art. 25 da Lei Complementar 101/2000.

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