Legislação

Lei 11.438, de 29/12/2006

Art. 13-B

Capítulo II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 13-B

- A divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos desportivos e paradesportivos, culturais e de produção audiovisual e artística financiados com recursos públicos mencionará o apoio institucional com a inserção da Bandeira Nacional, nos termos da Lei 5.700, de 01/09/1971.

Lei 11.472, de 02/05/2007 (Acrescenta o artigo).
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Lei 5.700, de 01/09/1971 (Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais