Lei 11.435, de 28/12/2006

Art. 0
Altera os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal - CPP, para substituir a expressão «seqüestro» por «arresto», com os devidos ajustes redacionais. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CPP. Alteração. Substituição da expressão «seqüestro» por «arresto»

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: