Lei 11.416, de 15/12/2006

Art. 31
Art. 31

- A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada ao atendimento do § 1º do art. 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04/05/2000. [[CF/88, art. 169.]]

CF/88, art. 169, I (Despesas com pessoal).
Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Responsabilidade fiscal)