Lei 11.340, de 07/08/2006

Art. 43
Art. 43

- A alínea [f] do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

CP, art. 61 (Pena. Agravantes).
[CP, art. 61 - (...)
(...)
II - (...)
(...)
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
(...)] (NR)