Legislação

Lei 11.284, de 02/03/2006

Art.

Meio ambiente. Administrativo. Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, a Lei 5.868, de 12/12/1972, a Lei 9.605, de 12/02/1998, a Lei 4.771, de 15/09/1965, a Lei 6.938, de 31/08/1981, e a Lei 6.015, de 31/12/1973; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.590, de 24/05/2023, art. 1º, 7º (arts. 2º, 3º, 9º, 10, 11, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 41, 42, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 53 e 79-A)
Medida Provisória 1.151, de 26/12/2022, art. 1º, 7º (arts. 9º, 10, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 45, 46, 50, 53 e 79-A)
Lei 11.516, de 28/08/2007 (art. 39, § 1º, II, [a])
Medida Provisória 366, de 26/04/2007 (art. 39, § 1º, II, [a])

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 7.167/2010 (Lei 11.284/2006. Regulamento. Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF)
Decreto 5.795/2006 (Comissão de Gestão de Florestas Públicas. Composição e funcionamento)
Decreto 6.063/2007 (Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei 11.284, de 02/03/2006)