Legislação

Lei 11.196, de 21/11/2005

Art. 108

Capítulo XV - DA DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA DA BOVINOCULTURA (Ir para)

Art. 108

- (VETADO).

Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos em relação ao artigo a partir de 01/12/2005)
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