Legislação

Lei 11.156, de 29/07/2005

Art. 22
Art. 22

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 50 (Nova redação aos Anexos I e II. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 50 (Nova redação aos Anexos I e II. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 79 (Nova redação aos anexos I e II).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 55 (Nova redação ao Anexo II na forma do Anexo LXXII).
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o Anexo II na forma do Anexo LI. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Nova redação ao Anexo na forma do Anexo L, e renumera para Anexo I. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

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Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 79 (Nova redação aos anexos I e II).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 55 (Nova redação ao Anexo II na forma do Anexo LXXII).
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o Anexo II na forma do Anexo LI. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).