Legislação

Lei 11.124, de 16/06/2005

Art. 21

Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO SNHIS (Ir para)

Seção IV - DOS CONSELHOS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAIS (Ir para)

Art. 21

- As demais entidades e órgãos integrantes do SNHIS contribuirão para o alcance dos objetivos do referido Sistema no âmbito de suas respectivas competências institucionais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total