Legislação

Lei 11.124, de 16/06/2005

Art. 13

Capítulo II - DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (Ir para)

Seção III - DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FNHIS (Ir para)

Art. 13

- Os recursos do FNHIS e dos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais poderão ser associados a recursos onerosos, inclusive os do FGTS, bem como a linhas de crédito de outras fontes.

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