Legislação

Lei 11.116, de 18/05/2005

Art.

Capítulo II - DAS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 6º

- Aplicam-se à produção e comercialização de biodiesel as disposições relativas ao § 1º do art. 2º das Leis no 10.637, de 30/12/2002, e no 10.833, de 29/12/2003.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total