Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 91
  • Falência. Restituição. Pedido. Indisponibilidade até o trânsito em julgado
Art. 91

- O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado.

Falência. Restituição em dinheiro. Rateio proporcional

Parágrafo único - Quando diversos requerentes houverem de ser satisfeitos em dinheiro e não existir saldo suficiente para o pagamento integral, far-se-á rateio proporcional entre eles.