Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 91

Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)

Seção III - DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (Ir para)

  • Falência. Restituição. Pedido. Indisponibilidade até o trânsito em julgado
Art. 91

- O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado.

Falência. Restituição em dinheiro. Rateio proporcional

Parágrafo único - Quando diversos requerentes houverem de ser satisfeitos em dinheiro e não existir saldo suficiente para o pagamento integral, far-se-á rateio proporcional entre eles.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total