Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 89

Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)

Seção III - DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (Ir para)

  • Falência. Restituição negada. Inclusão no quadro geral de credores
Art. 89

- A sentença que negar a restituição, quando for o caso, incluirá o requerente no quadro geral de credores, na classificação que lhe couber, na forma desta Lei.

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