Lei 11.101, de 09/02/2005
Seção III - DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO(Ir para)
- Falência. Restituição de bem arrecadado
- O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
Falência. Restituição. Coisa vendida a crédito
Parágrafo único - Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.