Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 80
  • Falência. Habilitação de crédito. Normas
Art. 80

- Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.