Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 77

Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

  • Falência. Vencimento antecipado das dívidas do devedor e sócios. Crédito em moeda estrangeira. Conversão. Normas
Art. 77

- A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

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