Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 74
  • Recuperação judicial. Falência. Decretação. Da validade dos atos de administração
Art. 74

- Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma desta Lei.