Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 69-B

Capítulo III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Ir para)

Seção IV-A - DO FINANCIAMENTO DO DEVEDOR E DO GRUPO DEVEDOR DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Ir para)

Art. 69-B

- A modificação em grau de recurso da decisão autorizativa da contratação do financiamento não pode alterar sua natureza extraconcursal, nos termos do art. 84 desta Lei, nem as garantias outorgadas pelo devedor em favor do financiador de boa-fé, caso o desembolso dos recursos já tenha sido efetivado.] [[Lei 11.101/2005, art. 84.]]

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2021).
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