Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 48-A

Capítulo III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 48-A

- Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, nos termos da Lei 6.404, de 15/12/1976, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2021).
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