Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 195

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Falência. Concessionário de serviço público. Extinção da concessão
Art. 195

- A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.

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