Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 193
  • Câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira. Inaplicabilidade desta lei
Art. 193

- O disposto nesta Lei não afeta as obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira, que serão ultimadas e liquidadas pela câmara ou prestador de serviços, na forma de seus regulamentos.