Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 173

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)

Seção I - DOS CRIMES EM ESPÉCIE (Ir para)

  • Desvio, ocultação ou apropriação de bens
Art. 173

- Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

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