Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 160

Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)

Seção XII - DO ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA E DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO (Ir para)

  • Falência. Extinção, por sentença, das obrigações do sócio do falido.
Art. 160

- Verificada a prescrição ou extintas as obrigações nos termos desta Lei, o sócio de responsabilidade ilimitada também poderá requerer que seja declarada por sentença a extinção de suas obrigações na falência.

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