Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 160
  • Falência. Extinção, por sentença, das obrigações do sócio do falido.
Art. 160

- Verificada a prescrição ou extintas as obrigações nos termos desta Lei, o sócio de responsabilidade ilimitada também poderá requerer que seja declarada por sentença a extinção de suas obrigações na falência.