Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 134
  • Falência. Ação revocatória. Competência do Juízo da falência
Art. 134

- A ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto na Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil. [[CPC/1973.]]