Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 121

Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)

Seção VIII - DOS EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR (Ir para)

  • Falência. Decretação. Conta corrente com o devedor. Encerramento
Art. 121

- As contas correntes com o devedor consideram-se encerradas no momento de decretação da falência, verificando-se o respectivo saldo.

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