Lei 11.101, de 09/02/2005
- Falência. Decretação. Contrato unilateral. Cumprimento. Normas
- O administrador judicial, mediante autorização do Comitê, poderá dar cumprimento a contrato unilateral se esse fato reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, realizando o pagamento da prestação pela qual está obrigada.