Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 112
  • Falência. Arrecadação de bens. Remoção. Normas
Art. 112

- Os bens arrecadados poderão ser removidos, desde que haja necessidade de sua melhor guarda e conservação, hipótese em que permanecerão em depósito sob responsabilidade do administrador judicial, mediante compromisso.