Legislação

Lei 11.100, de 25/01/2005

Art.

Capítulo II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Seção II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA (Ir para)

Art. 3º

- A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.606.403.171.042,00 (um trilhão, seiscentos e seis bilhões, quatrocentos e três milhões, cento e setenta e um mil, quarenta e dois reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 77 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005:

I - Orçamento Fiscal: R$ 408.025.141.744,00 (quatrocentos e oito bilhões, vinte e cinco milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 262.542.807.223,00 (duzentos e sessenta e dois bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e sete mil, duzentos e vinte e três reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 935.835.222.075,00 (novecentos e trinta e cinco bilhões, oitocentos e trinta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, setenta e cinco reais), constante do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único - Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 13.056.379.834,00 (treze bilhões, cinqüenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

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