Legislação

Lei 11.086, de 31/12/2004

Art.
Art. 1º

- A Lei 10.934, de 11/08/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 7º - (...)
§ 4º - (...)
IV - despesas primárias que não impactam o resultado primário - 3.] (NR)
[Art. 19 - (...)
§ 2º-A - No âmbito dos convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, devem ser mantidos atualizados os dados referentes à execução física e financeira dos contratos cujo valor seja três vezes superior ao limite estabelecido no art. 23, inc. I, alínea [a] , da Lei 8.666, de 21/06/93.
(...)
§ 5º-A - O disposto no § 2º-A deste artigo será aplicado trinta dias após à homologação, pelo Poder Executivo, do módulo do Siasg que permitirá a digitação e tratamento dos dados dos contratos executados no âmbito dos convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres.] (AC)
[Art. 29 - (...)
§ 1º - (...)
III - no inc. VI do caput, as despesas com assistência técnica e cooperação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para modernização das suas funções de planejamento e administração, e aos respectivos Tribunais de Contas, com vistas ao fortalecimento institucional para cumprimento dos dispositivos e atribuições estabelecidas na Lei Complementar 101/2000, mediante a utilização de recursos oriundos de operações de crédito externas, bem como das ações de segurança pública nos termos do caput do art. 144 da Constituição;
(...) ] (NR)
[Art. 64 - (...)
§ 4º - Considera-se como excesso de arrecadação, para fins do art. 43, § 3º, da Lei 4.320/1964, os recursos disponibilizados em razão das modificações efetivadas por força dos incs. I e III deste artigo.] (NR)
[Art. 100-A - Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inc. II, da Constituição, será assegurado ao órgão responsável o acesso irrestrito, para fins de consulta, aos seguintes sistemas, bem como o recebimento de seus dados, em meio digital:
I - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;
II - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - Sidor;
III - Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - Angela, bem como as estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
IV - Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;
V - Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - Sigplan;
VI - Sistema de Informação das Estatais - Siest; e
VII - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg.] (NR)
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