Lei 10.954, de 29/09/2004
Art. 6º
Art. 6º
- O § 2º do art. 26 da Lei 10.522, de 19/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 26 ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais) [Art. 26 - (...)
§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo aos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto quando se tratar de transferências relativas à assistência social.
(...)] (NR)