Lei 10.931, de 02/08/2004
- O regime especial de tributação previsto nesta Lei será aplicado até o recebimento integral do valor das vendas de todas as unidades que compõem o memorial de incorporação registrado no cartório de imóveis competente, independentemente da data de sua comercialização, e, no caso de contratos de construção, até o recebimento integral do valor do respectivo contrato.
Lei 13.970, de 26/12/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).