Legislação

Lei 10.883, de 16/06/2004

Art.
Art. 7º

- (Revogado pela Lei 12.775, de 28/12/2012. Vigência a partir de 01/01/2013).

Lei 12.775, de 28/12/2012, art. 32 (Revoga o artigo. Vigência a partir de 01/01/2013).

Redação anterior: [Art. 7º - Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas, observado o disposto no art. 6º desta Lei.]

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