Lei 10.883, de 16/06/2004

Art. 0
Servidor público. Administrativo. Reestrutura a remuneração e define as competências dos ocupantes dos cargos da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 10 (Anexos I e II).
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 9º (art. 1º).
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 10 (Anexos I e II).
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 9º (art. 1º).
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 42, e ss. (Arts. 1º e 3º e Anexo I).
Lei 12.775, de 28/12/2012, art. 32 (arts. 4º, 5º, 6º e 7º. Vigência a partir de 01/01/2013).
Lei 11.907, de 02/02/2009 (art. 5º-A. Anexos III-A e IV-A).
Lei 11.784, de 22/09/2008 (arts. 5º, 5º-A, 5º-B, 5º-C e Anexos III, III-A, IV-A e IV).
Medida Provisória 441, de 29/08/2008 (art. 5º-A. Anexos III-A e IV-A).
Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (art. 5º, 5º-A, 5º-B, 5º-C e Anexos III, IV).
Lei 11.344, de 08/09/2006 (art. 4º e Anexo III). @EMESHORT = Carreira de Fiscal Federal Agropecuário @NOTAVIDLNK = Lei 12.855, de 02/09/2013 (Servidor público. Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços). @NOTAVIDLNK = Decreto 7.133, de 19/03/2010 (Servidor público. Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho de que tratam as Leis 9.657, de 03/06/1998, 10.484, de 03/07/2002, 10.550, de 13/11/2002, 10.551, de 13/11/2002, 10.682, de 28/05/2003, 10.768, de 19/11/2003, 10.871, de 20/05/2004, 10.883, de 16/06/2004, 11.046, de 27/12/2004, 11.090, de 07/01/2005, 11.095, de 13/01/2005, 11.156, de 29/07/2005, 11.171, de 02/09/2005, 11.233, de 22/12/2005, 11.344, de 08/09/2006, 11.355, de 19/10/2006, 11.356, de 19/10/2006, 11.357, de 19/10/2006, 11.784, de 22/09/2008, 11.890, de 24/12/2008, e 11.907, de 02/02/2009).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: