Legislação

Lei 10.865, de 30/04/2004

Art. 50

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 50

- Os arts. 49 e 51 da Lei 10.833, de 29/12/2003, em relação às alterações introduzidas pelo art. 21 desta Lei, produzem efeitos a partir de 01/05/2004. [[Lei 10.865/2004, art. 21. Lei 10.833/2003, art. 49. Lei 10.833/2003, art. 51.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total