Legislação

Lei 10.865, de 30/04/2004

Art. 47

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 47

- O disposto nos §§ 3º a 5º do art. 3º da Lei 10.485, de 03/07/2002, com a redação dada por esta Lei, produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao de publicação desta Lei. [[Lei 10.485/2002, art. 3º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total