Legislação

Lei 10.741, de 01/10/2003

Art.

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo I - DO DIREITO À VIDA (Ir para)

Art. 8º

- O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

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