Lei 10.741, de 01/10/2003

Art. 64
Capítulo VI - DA APURAÇÃO JUDICIAL DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADE DE ATENDIMENTO(Ir para)
Art. 64

- Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as disposições das Lei 6.437, de 20/08/1977, e Lei 9.784, de 29/01/1999.

Lei 9.784, de 29/01/1999 (Processo Administrativo)
Lei 6.437, de 20/08/1977 (Administrativo. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas