Lei 10.674, de 16/05/2003

Art.
Art. 4º

- A Lei 8.543, de 23/12/92, continuará a produzir efeitos até o término do prazo de que trata o § 2º do art. 1º desta Lei.

Artigo acrescentado pela Lei 10.700, de 09/07/2003.

Lei 10.700/2003, art. 3º (Altera as Leis 10.420, de 10/04/2002, e 10.674, de 16/05/2003)

Brasília, 16/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva