Lei 10.674, de 16/05/2003
- A Lei 8.543, de 23/12/92, continuará a produzir efeitos até o término do prazo de que trata o § 2º do art. 1º desta Lei.
Artigo acrescentado pela Lei 10.700, de 09/07/2003.
Lei 10.700/2003, art. 3º (Altera as Leis 10.420, de 10/04/2002, e 10.674, de 16/05/2003)Brasília, 16/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva