Lei 10.700, de 09/07/2003

Art.
Art. 3º

- A Lei 10.674, de 16/05/2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º:

[Art. 4º - A Lei 8.543, de 23/12/92, continuará a produzir efeitos até o término do prazo de que trata o § 2º do art. 1º desta Lei.]