Legislação

Lei 10.593, de 06/12/2002

Art.

Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 26, e 59, XII (arts. 3º, 4º e 11)
Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 25 (arts. 3º e 4º)
Lei 13.265, de 01/04/2016 (art. 5º-A - Suprimido na Lei de Conversão da Medida Provisória 693/2015)
Medida Provisória 693, de 30/09/2015, art. 2º (art. 5º-A - Suprimido na Lei de Conversão)
Lei Complementar 150, de 01/07/2015, art. 44 (art. 11-A)
Lei 11.890, de 24/12/2008 (arts. 7º, 8º, 15 e 21 e os Anexos IV-A, V e VI)
Medida Provisória 440, de 29/08/2008 (arts. 7º, 8º, 15 e 21 e os Anexos IV-A, V e VI)
Lei 11.501, de 11/07/2007 (art. 15, § 5º)
Lei 11.457, de 16/03/2007 (arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 20-A)
Lei 10.910, de 15/07/2004 (arts. 2º, 15, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 6º, 16, 22 e os Anexos I, II, III e IV).

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos dos § 3º do art. 66 da Constituição sancionou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte lei. [[CF/88, art. 66.]]

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Decreto 9.366, de 08/05/2018 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta os critérios e os procedimentos específicos para o desenvolvimento dos servidores nos cargos das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei 10.593, de 06/12/2002)
Lei 12.855, de 02/09/2013 (Servidor público. Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços)
Decreto 6.852/2009 (Estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos titulares do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, oriundos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata a Lei 10.593, de 06/12/2002)
Decreto 6.641/2008 (Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. Atribuição. Regulamento. Art. 6º, § 3º)