Lei 10.559, de 13/11/2002

Art. 13
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)
Art. 13

- No caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores civis e militares da União.