Legislação

Lei 10.486, de 04/07/2002

Art. 67

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Seção III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 67

- Ficam revogados a Lei 5.619, de 03/11/70; a Lei 5.733, de 16/11/71; a Lei 5.906, de 23/07/73; a Lei 5.932, de 01/11/73; a Lei 5.959, de 10/12/73; a Lei 7.590, de 29/03/87; a Lei 7.591, de 29/03/87; a Lei 7.609, de 06/07/87; o art. 1º da Lei 7.961, de 21/12/89; a Lei 9.687, de 06/07/98; o Decreto-lei 1.015, de 21/10/69; o Decreto-lei 1.463, de 29/04/76; o Decreto-lei 1.464, de 29/04/76; o Decreto-lei 1.545, de 15/04/77; o Decreto-lei 1.618, de 03/03/78; o Decreto-lei 1.716, de 22/11/79; o Decreto-lei 1.777, de 18/03/80; o Decreto-lei 1.860, de 18/02/81; o Decreto-lei 1.926, de 17/02/82; o Decreto-lei 2.008, de 11/01/83; o Decreto-lei 2.086, de 22/12/83; o Decreto-lei 2.213, de 31/12/84; o Decreto-lei 2.138, de 28/06/84.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total