Legislação

Lei 10.486, de 04/07/2002

Art. 55

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 55

- Os militares da reserva remunerada, convocados para missão especial, fazem jus à remuneração como se em atividade estivessem.

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