Legislação

Lei 10.486, de 04/07/2002

Art.

Capítulo I - DA REMUNERAÇÃO (Ir para)

Seção I - DA COMPOSIÇÃO E DO DIREITO (Ir para)

Art. 2º

- Além da remuneração estabelecida no art. 1º desta Lei, os militares do Distrito Federal têm os seguintes direitos pecuniários:

I - observadas as definições do art. 3º desta Lei:

a) diária;

b) transporte;

c) ajuda de custo;

d) auxílio-fardamento;

e) auxílio-alimentação;

f) auxílio-moradia;

g) auxílio-natalidade;

h) auxílio-invalidez;

i) auxílio-funeral;

II - observada a legislação específica:

a) assistência pré-escolar;

b) salário-família;

c) adicional de férias;

d) adicional natalino.

Parágrafo único - Os valores representativos dos direitos previstos neste artigo são os estabelecidos em legislação específica ou constantes nas tabelas do Anexo IV.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total