CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 579
Capítulo VI - DO EMPRÉSTIMO (Ir para)
Seção I - DO COMODATO(Ir para)
Art. 579

- O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

CCB/1916, art. 1.248 (dispositivo correspondente).