CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1001
Seção II - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS(Ir para)
Art. 1.001

- As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

CCB/1916, art. 504 (dispositivo correspondente).