Legislação

Lei 10.215, de 06/04/2001

Art.

Registro Público. Registro de nascimento. Dá nova redação ao art. 46 da Lei 6.015, de 31/12/73, que dispõe sobre os Registros Públicos.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 6.015/1973, art. 46 (Registro público)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total