Lei 10.182, de 12/02/2001
Medida Provisória 497, de 27/07/2010 (art. 5º). @EMESHORT = Tributário. Isenção. Táxi. Deficiente físico. Restaura vigência da Lei 8.989/95.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.068- 38/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: