Lei 10.182, de 12/02/2001

Art. 0
Tributário. Restaura a vigência da Lei 8.989, de 24/02/95, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 12.350, de 20/12/2010 (art. 5º).
Medida Provisória 497, de 27/07/2010 (art. 5º). @EMESHORT = Tributário. Isenção. Táxi. Deficiente físico. Restaura vigência da Lei 8.989/95.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.068- 38/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: