Legislação

Lei 10.180, de 06/02/2001

Art. 19

Título V - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)

Capítulo I - DAS FINALIDADES (Ir para)

Art. 19

- O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

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